GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, AFETADO PELA SECA – COBRADE:
1.4.2.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições legais conferidas
pelo art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento
na Lei Federal nº 12.608/2012, no Decreto Federal nº 7.257/2010, e na
Instrução Normativa nº1 de 24 de agosto de 2012, que trata dos
procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou
estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO a continuidade da situação de emergência decorrente
do desastre da seca declarada através do Decreto Estadual nº 31.475, de
08 de maio de 2014, publicado no D.O.E do dia 09 de maio de 2014;
CONSIDERANDO a irregularidade significativa na quantidade e na
distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Estado do
Ceará ocasionando insuficiência de recarga dos mananciais, que vêm
comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no
abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012;
CONSIDERANDO que a colheita das culturas plantadas nos municípios
ficou comprometida devido aos baixos índices pluviométricos observados
no Estado;
CONSIDERANDO competir ao Estado à preservação do bem estar da
população, bem como a implementação de atividades socioeconômicas nas
regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em
regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações
emergenciais;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável nº 03/2014, datado de 29
de outubro de 2014, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil –
CEDEC/Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE;
DECRETRA:
Art.1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por
desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, no município de Acopiara/Ce.
Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil no Âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos
municípios atingidos, mediante articulação com todas as setoriais do
Governo do Estado do Ceará, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil –
CEDEC e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – CEDEC.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017, devendo vigorar por
um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, aos 08 de março de 2017.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal